Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
PEDRO & RAFAEL Educação Infantil Ensino Fundamental Colégio Pedro e Rafael P R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o procurador ?Francis Tieko Cabral? e incluído ?José Ricardo Martins Pereira?, tendo em vista a procuração apresentada na petição inicial. Incluído ?P R? na parte nominativa da marca, tendo em vista a parte figurativa apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO E RAFAEL LTDA ME
- 04.845.328/0001-60
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)