Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
MISHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISHI RESTAURANTE EIRELI - EPP
- 20.251.927/0001-01
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)