HYUNDAI ELEVADORES DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822306921 (HYUNDAI SANTA FÉ), 828821798 (HYUNDAI HEAVY INSUTRIES CO. LTD.), 829810633 (HYUNDAI) e 907570186 (HYUNDAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819029254 (HYUNDAI COUPE), Processo 006981780 (HYUNDAI), Processo 840339003 (HYUNDAI AUTRON) e Processo 840508026 (HYUNDAI KEFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HYUNDAI ELEVADORES DO BRASIL LTDA
- 17.364.268/0001-05
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)