Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
Imobiliária Digital
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA DIGITAL LTDA ME
- 19.807.739/0001-38
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)