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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160238595 (24/08/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CHIRLLEY VICENTE ME Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço
Sobre a marca
- Titular
- CHIRLLEY VICENTE ME
- 07.972.261/0001-12
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal