SAO CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140215203 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AG COMERCIO E EVENTOS LTDA.- EPP Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AG COMERCIO E EVENTOS LTDA.- EPP
- 13.005.451/0001-63
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.