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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Magnólia Comunicação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903878631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OFICINA DE CRIAÇÃO MAGNÓLIA LTDA.
05.385.610/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.