Cachaça Itabirana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140102337 (30/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Belmont Mineração Ltda. Procurador: Jordana Magalhães Ribeiro Detalhes do despacho:Tendo sido, o referido pedido, indeferido pelo inc. IX, do art.124, haja vista a expressão ?CACHAÇA", por força do Decreto nº 4062/2011, ser considerada indicação geográfica. Assim sendo, deve a recorrente manifestar desejo em prosseguir no exame do pedido, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA?. Salientamos que, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá a recorrente se manifestar, também, quanto a existência do depósito anterior do pedido nº 823.093.352, CLASSE NCL 33, conforme art. 124, XIX, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELMONT MINERAÇÃO LTDA.
- 16.941.833/0003-59
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.