Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
FERTCROP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FERTCROP COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E CONSULTORIA LTDA
- 12.986.151/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.