CS RENTAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830089489. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830242732 (CS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160210422 (22/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CS RENTAL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Embramarcas- Empresa Brasileira de Marcas LTDA e nomeado novo representante Organização Mérito Marcas e Patentes LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CS RENTAL LTDA
- 13.682.324/0001-07
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2390Petição25/10/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.