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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268788 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.