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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

INSPIRE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

INSPIRE
Processo INPI
828778540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140268788 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE ADEO
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2284Indeferimento14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.