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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

TEATRO EVA WILMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825964644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800160215613 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONGREGAÇÃO DE JESUS Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2388, de 11/10/2016, tendo em vista o recolhimento da taxa ter sido realizado em 01/08/2016, ou seja, dentro do prazo ordinário previsto em lei para prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
CONGREGAÇÃO DE JESUS
59.899.781/0001-40
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Despacho anuladoEsta publicação25/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1903Despacho anulado26/06/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.