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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

TELETRIM NET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TELETRIM NET
Processo INPI
200036637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130245453 (17/12/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ZATIX TECNOLOGIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2271, de 15/07/14.

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Sobre a marca

Titular
TELETRIM TELECOM S/A.
04.866.516/0001-74
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
29 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1754Petição17/08/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1698Registro22/07/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1683Transferência08/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.