BARATONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120173305 (10/10/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BARATONA AGITO COMUNICACAO E EVENTOS LTDA Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA) Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2271, de 15/07/14.
Sobre a marca
- Titular
- BARATONA AGITO COMUNICACAO E EVENTOS LTDA
- 01.021.619/0001-45
- Procurador ou escritório
- AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.