Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
Processo nº 911643044
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Handerson Roger Diniz da Nóbrega de Moura
- 20.305.297/0001-00
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
1- RPI nº 2389ArquivamentoEsta publicação18/10/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento