Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
Processo nº 911533648
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BRJ LTDA.
- 17.350.225/0001-70
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2389ArquivamentoEsta publicação18/10/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal