Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
arsesp AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Secretaria da Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo
- 10.979.446/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)