REAL TIME SIGNAGE (DS)
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907745148
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Digital Signage (do inglês, em português literalmente sinalética digital ou sinalização digital). O sinal nominativo REAL TIME SIGNAGE pode ser traduzido por SINALIZAÇÃO DIGITAL EM TEMPO REAL, configurando o uso de termos comuns ao segmento para formar uma expressão que mantém relação descritiva com serviços especificados como "serviços de análise e pesquisa industrial, notadamente, pesquisa industrial no campo de comunicações web em tempo real", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revesti
Sobre a marca
- Titular
- REALTIME CORPORATION PARTICIPACOES S.A.
- 13.604.471/0001-50
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)