REAL TIME SIGNAGE (DS)
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907745008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Digital Signage (do inglês, em português literalmente sinalética digital ou sinalização digital) é um tipo de painel informativo. O sinal nominativo REAL TIME SIGNAGE pode ser traduzido por SINALIZAÇÃO DIGITAL EM TEMPO REAL, configurando o uso de termos comuns ao segmento para formar uma expressão que mantém relação descritiva com produtos especificados como "software de computador para fornecimento de comunicações web em tempo real" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de sufici
Sobre a marca
- Titular
- REALTIME CORPORATION PARTICIPACOES S.A.
- 13.604.471/0001-50
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)