Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
UNICALIFE NUTRIÇÃO E MEDICAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTER NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS PARA NUTRICAO ENTERAL LTDA EPP
- 08.617.050/0001-24
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)