Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
ORM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.
- 51.990.778/0003-98
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)