Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
ALERE GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALERE GOURMET
- Processo INPI
- 907730736
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALERE GOURMET EIRELI - ME
- 17.383.856/0001-96
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)