GRANJAS CARAMURU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150121426 (05/06/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810793156 (CARAMURU) e Processo 825295149 (CARAMURU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Industria de ovos caramuru ltda- epp
- 10.852.520/0001-86
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2389Indeferimento18/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)