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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

Limeclil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Limeclil
Processo INPI
907721982
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028379 (10/02/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Apsen Farmacêutica S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)