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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150028379 (10/02/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Apsen Farmacêutica S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2389Petição18/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)