Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
CALOURO DIREITO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVS.
- 67.003.673/0001-76
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)