Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
I U IRUAMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Iruama Confecções e Vestuário Ltda
- 18.517.811/0001-20
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)