Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
CACHAÇA BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA BRASIL
- Processo INPI
- 903846233
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- J SOARES SILVA & CIA LTDA - ME
- 34.477.208/0002-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.