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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

CACHAÇA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

CACHAÇA BRASIL
Processo INPI
903846233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
J SOARES SILVA & CIA LTDA - ME
34.477.208/0002-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.