Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
Wath! cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WATH! INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 12.524.043/0001-55
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.