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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

AVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AVAL
Processo INPI
901914037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110387923 (12/01/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SPECIALTY FERTILIZER PRODUCTS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090270103, de 14/12/2009.

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Sobre a marca

Titular
UPL CORPORATION LIMITED
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
1 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2207Petição24/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2207Arquivamento24/04/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.