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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

SAINTE - MARIE HOSPICE CUIDADOS PALIATIVOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901176273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160269039 (22/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA.
04.588.288/0001-18
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Retificação27/04/2021

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2614Exigência09/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.