Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
JORNALZEN
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824702441 (ZEN TILIBRA), Processo 824576357 (ZEN) e Processo 827370199 (ZEN PROBLEMAS)
Sobre a marca
- Titular
- JORNALZEN EMPRESA JORNALISTICA LTDA ME
- 07.613.582/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2389SobrestamentoEsta publicação18/10/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.