Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
ROBERTA DO RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- RRF Adornos Joalheria EIRELI EPP
- 19.361.019/0001-91
- Data de depósito
- 21 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)