PAPA-LÉGUAS EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por PAPALÉGUAS, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827617240 (PAPALÉGUAS), Processo 819571660 (PAPALEGUAS), Processo 815436530 (ROAD RUNNER), Processo 815436521 (ROAD RUNNER), Processo 815436548 (ROAD RUNNER) e Processo 827617275 (PAPALÉGUAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação c
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL DELFRAM VILARINHO SOUSA
- 13.466.202/0001-75
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.