ORIGAMI SUSHI COMIDA JAPONESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819997382 (ORIGAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedido de registro anterior, de número 902045890, ainda não registrado, igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ORIGAMI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 11.780.716/0001-75
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.