NEW LOOK
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120118085 (23/07/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: NEW LOOK LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação, tendo em vista a homologação da desistência da petição de oposição nº 850120009079.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903673215 (LOOK) e Processo 821516876 (NEW LOOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140162557 (14/08/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NEW LOOK CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- NEW LOOK LIMITED
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2389Petição18/10/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2389Indeferimento18/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.