Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
CLASS CARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLASS CARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR LTDA
- 04.009.672/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.