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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

BAULI LA COLOMBA DI VERONA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BAULI LA COLOMBA DI VERONA
Processo INPI
829562940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001046 (06/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Aord nº 01230520520164025101 - 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro; Processo INPI n º 151044/16.Ação nulidade de registro de marca proposta por Pandurata Alimentos Ltda., contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, e Bauli S.P.A., que visa à nulidade do registro nº 829562940 na classe NCL (9) 30, para a marca nominativa BAULI LA COLOMBA DI VERONA.

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Sobre a marca

Titular
BAULI S.P.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2389JudicialEsta publicação18/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2369Retificação31/05/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2363Despacho19/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1979Oposição09/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.