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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

MAGOO BABY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828370460
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160204340 (14/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100284695 (05/02/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARA BARBOSA PEIXOTO Cessionário: MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
43.211.150/0001-57
Data de depósito
17 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2389RecursoEsta publicação18/10/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2377Indeferimento26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.