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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063766 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
- 53.162.095/0001-06
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2389Recurso providoEsta publicação18/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.