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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

DROGARIA SÃO PAULO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DROGARIA SÃO PAULO
Processo INPI
821514490
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150136189 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150248085 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO,ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB)Nº 800150136189 DE 29/05/2015. INT JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2111Judicial21/06/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.