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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

AUDACE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AUDACE
Processo INPI
821370448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130048701 (20/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATOON COMERCIO DE MODA INFANTIL LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DENDIL COMÉRCIO DE MODAS LTDA.
03.080.974/0001-10
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1844Registro09/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1816Recurso provido25/10/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1668Indeferimento24/12/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.