(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

IBAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818655801
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142097 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J C Industrial Ltda ME Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Apresente documento comprovando que o sr. Sidney Antônio Camilo tem poderes para representar a cedente isoladamente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J.C. INDUSTRIAL EIRELI
11.928.756/0001-11
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.