STRIPLOK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 20050006736 (28/02/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KWIK LOK CORPORATION Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 1908 de 31/07/2007. Nesta ocasião está sendo corrigida a especificação de produtos no Sistema de Marcas, de forma que possa constar corretamente aquela proveniente da concessão do registro, com descrição diferente do "texto-padrão" da classe nacional, conforme comprovado através de fotocópia do certificado do decênio anterior anexada à petição de reclamação INPI/RJ N°810070083022 de 04/12/2007 e 20100056501 de 22/06/2010,encaminhada a este setor.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810070083022 (04/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: KWIK LOK CORPORATION
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1993
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2389Retificação18/10/2016
Petição de retificação atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.