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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

TEDDY GRAHAMS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814904033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165269 (27/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMPBELL SOUP COMPANY Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Intercontinental Great Brands LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de junho de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2406Caducidade14/02/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1795Judicial31/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1260Judicial24/01/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1191Recurso negado28/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1038Indeferimento23/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.