Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
PARENTE AUTO ELÉTRICA E AR CONDICIONADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARENTE AUTO ELÉTRICA LTDA ME
- 07.108.907/0001-18
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)