Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
Farmacia Popular FARMÁCIA POPULAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA POPULAR LTDA - EPP
- 13.444.801/0001-98
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)