Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
AMAMBEER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMAR COMERCIO PRODUTOS AGRICOLAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
- 05.264.033/0001-62
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)