MAURA LIMA SOBRANCELHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de Maura Lima para requerimento, solicitação, depósito ou registro de seu nome, mesmo que de forma parcial, como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- MAURA REJANE DE ARAUJO LIMA - ME
- 05.153.297/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2388ExigênciaEsta publicação11/10/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)