Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
3ME ASSESSORIA | CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- '3M-E SOFTWARE LTDA - ME'
- 19.161.013/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)