Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
ROBERT PARKER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ROBERT PARKER
- Processo INPI
- 906672201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- The Wine Advocate, Inc.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2388RegistroEsta publicação11/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)